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RAPP - Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais

  • Foto do escritor: Adriano V B Silva
    Adriano V B Silva
  • 29 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Período de preenchimento e entrega do RAPP

O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.

Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O RAPP foi regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014, sendo composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.

Entre em contato: ☎ (47) 99160-7975 avbs@avbsseg.com www.avbsseg.com.br


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