RAPP - Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
- Adriano V B Silva
- 29 de ago. de 2019
- 1 min de leitura
Período de preenchimento e entrega do RAPP
O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O RAPP foi regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014, sendo composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.
Entre em contato:
☎ (47) 99160-7975
avbs@avbsseg.com
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